Lançamos esta Edição 2024, operando em Windows 8, 8.1, 10 e 11 (para 32 e 64 bits), bem como versões Mac (sob emulação Windows), que operam nas edições de 2024 da AutoCAD, BricsCAD, ZwCAD, GstarCAD e 4mCAD.

  • Plano de segurança e saúde para a execução da obra, prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 273/2003 (ANEXO I Decreto-Lei 273/2003):

    1 - Avaliação e hierarquização dos riscos reportados ao processo construtivo, abordado operação a operação de acordo com o cronograma, com a previsão dos riscos correspondentes a cada uma por referência à sua origem, e das adequadas técnicas de prevenção que devem ser objecto de representação gráfica sempre que se afigure necessário.
    2 - Projecto do estaleiro e memória descritiva, contendo informações sobre sinalização, circulação, utilização e controlo dos equipamentos, movimentação de cargas, apoios à produção, recolha e evacuação dos resíduos, etc.
    3 - Requisitos de segurança e saúde segundo os quais devem decorrer os trabalhos.
    4 - Cronograma detalhado dos trabalhos.
    5 - Condicionantes à selecção de subempreiteiros, trabalhadores independentes, fornecedores de materiais e equipamentos de trabalho.
    6 - Directrizes da entidade executante relativamente aos subempreiteiros e trabalhadores independentes com actividade no estaleiro em matéria de prevenção de riscos profissionais.
    7 - Meios para assegurar a cooperação entre os vários intervenientes na obra, tendo presentes os requisitos de segurança e saúde estabelecidos.
    8 - Sistema de gestão de informação e comunicação entre todos os intervenientes no estaleiro em matéria de prevenção de riscos profissionais.
    9 - Sistemas de informação e de formação de todos os trabalhadores presentes no estaleiro, em matéria de prevenção de riscos profissionais.
    10 - Procedimentos de emergência, incluindo medidas de socorro e evacuação.
    11 - Sistema de comunicação da ocorrência de acidentes e incidentes no estaleiro.
    12 - Sistema de transmissão de informação ao coordenador de segurança em obra para a elaboração da compilação técnica da obra.
    13 - Instalações sociais para o pessoal empregado na obra, de acordo com as exigências legais, etc.

  • Permite também a 'Gestão e organização geral do estaleiro a incluir no plano de segurança e saúde em projecto, previstas na alínea f) do n.º 2 do artigo 6.º' (ANEXO I Decreto-Lei 273/2003).

  • Para além disso, os 'Elementos a juntar ao plano de segurança e saúde para a execução da obra, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º' (ANEXO III Decreto-Lei 273/2003).

  • Se tiver o módulo BIM 'UrbiCAD Segurança e Saúde' para -Revit-, a partir do seu modelo BIM poderá obter automaticamente os documentos dos seus Planos de Segurança.